Temas relacionados à polícia estão cada vez mais em voga, tendo em vista a escalada da corrupção e da violência nos centros urbanos e a aparente ineficiência da administração pública em manter a ordem e tornar a persecução penal efetiva, o que tem suscitado frequentes debates entre acadêmicos, policiais, políticos e demais interessados no tópico denominado “segurança pública”. Todavia, no plano jurídico, nota-se um nítido descompasso entre o estudo da polícia e a importância do tema. As escassas obras da primeira metade do século passado praticamente não foram sucedidas após o até hoje em vigor CPP de 1941. Tal diploma, ao concentrar disposições legais sobre polícia judiciária, propiciou a dicotomização dos supervenientes estudos sobre a polícia, de forma a encontrar-se parcialmente contemplada em obras no âmbito direito processual penal, e administrativo, ambos sem o devido aprofundamento em sua normatização.