Sabe-se que a partir da primeira metade do século XX a sociedade se organizou em face de um novo fenômeno de associativismo, o consumo, caracterizado pela crescente oferta de novos produtos e serviços incentivados pelo marketing cada vez mais agressivo. Contudo, essa mudança não foi de todo benéfica, de forma que o fortalecimento da posição de fornecedor em detrimento da posição do consumidor foi uma constante na formação das chamadas sociedades de consumo. Essa disparidade social foi observada pelo Direito ao sabor de uma dura realidade. Não existiam meios de se proteger eficazmente a posição do consumidor lançando-se mão apenas do ordenamento jurídico previamente estabelecido. Assim, casos escabrosos como o da Thalidomida tinham que ser evitados, mas o Estado ainda não estava preparado para tanto. O nascimento dessa nova disciplina foi organizada com foco supremo na vulnerabilidade dos consumidores em face da nova organização da sociedade. A proteção do consumidor é um desafio da nossa era e representa, em todo mundo, um dos temas mais atuais do Direito.