O livro propõe mudanças ousadas, porém, essenciais nos tempos de hoje, quando os princípios constitucionais da função social da propriedade e da livre- iniciativa se chocam diariamente. A propriedade somente cumprirá sua função social quando respeitar os interesses sociais da coletividade que a circunda e, também, quando estiver a serviço da promoção dos interesses daqueles que dela retiram seu sustento. Não se pode admitir que o proprietário de bens móveis ou imóveis use de tal prerrogativa econômica, de possuir bens, para amealhar patrimônio e acumular mais riquezas, desconsiderando os direitos de seus empregados, pois estaria cometendo um abuso aos direitos sociais de toda uma coletividade. Para que qualquer mudança possa ocorrer, é imprescindível que cada operador do direito reflita sobre seus atos e perceba que o papel do Direito é encarar a realidade e, de braços dados com os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, tenha coragem de pensar e de julgar sem amarras. É preciso que o povo brasileiro se faça merecedor das propostas legislativas aqui consignadas e, além disso, que os operadores do direito estejam preparados para aceitá-las e colocá-las em prática. Para tanto, é preciso que seja renovada a capacidade de se escandalizar e se indignar diante do descumprimento da legislação trabalhista.