Quando começamos a idealizar a presente obra, pensávamos apenas em organizar um livro que fosse simples e didático; um livro que, ainda que em linhas superficiais, pudesse apresentar ao grande público de língua portuguesa um tema até certo ponto obscuro, mas que nos últimos anos tem se desenvolvido rapidamente. De fato, os negócios processuais vêm sendo cada vez mais utilizados como forma de flexibilizar o processo judicial, buscando emprestar-lhe maior eficiência e imprimir adaptabilidade dos mecanismos processuais de tutela dos direitos às necessidades dos jurisdicionados. Todavia, à medida em que os convites aos autores foram sendo aceitos, nossa empolgação não parou de crescer, até o momento em que, para nossa alegria, vimos a bela coletânea que apresentamos à comunidade jurídica brasileira e mundial. Ao mesmo tempo em que informa, é também aprofundada; ao lado de noticiar a nova fronteira que se anuncia no Código de Processo Civil de 2015, colocam-se perspectivas do direito estrangeiro. Mas as qualidades que o trabalho oferece ao leitor não param aí. A obra traz diversos artigos que contribuem para o desenvolvimento de uma teoria geral dos negócios processuais, e outros que enfrentam temas específicos por abordar negócios jurídicos processuais setoriais. Com efeito, na primeira parte, intitulada Fundamentos dos negócios jurídicos processuais, agrupamos os ensaios brasileiros e estrangeiros que tocam os aspectos introdutórios e principiológicos dos negócios processuais, textos que procuram lançar as bases para sua correta compreensão, conceituação, qualificação, e que desenvolvem questões polêmicas e relevantes no que tange aos seus limites e efeitos. Na segunda parte, denominada Negócios processuais em espécie, foram reunidos artigos que examinam tipos específicos de negócios unilaterais ou bilaterais referentes ao exercício da ação e do recurso, à tramitação temporal do processo (calendário, suspensão do processo, dilação de prazos), à produção da prova, à arbitragem e outros meios extrajudiciais de solução de controvérsias, ou ainda que discutem as possibilidades de utilização dos negócios processuais pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público. Além disso, ao final, divulgam-se em anexo a Resolução n.118 do CNMP atualmente (e até a entrada em vigor do novo CPC) a única norma nacional que expressamente admite e incentiva o uso das convenções processuais bem assim os enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis a respeito do tema dos negócios processuais. Ver a obra agora, depois de pronta, arrebatou-nos ainda com especial felicidade ao constatarmos que aqui existe um encontro de vários mundos e gerações. Europa, América do Norte e América do Sul, países com grande tradição no trato dos negócios processuais (como França e Alemanha), ao lado da neófita mas pujante produção brasileira sobre o tema. Autores consagrados, grandes corifeus dos negócios processuais no exterior, unem-se a outros colegas brasileiros, conhecidos professores de uma geração intermediária, lado a lado com uma nova e prodigiosa safra de jovens talentos da processualística brasileira, muitos dos quais autores das principais teses e monografias sobre os negócios processuais no pais. Todos nos enchem da esperança de que estas linhas não só servirão para forjar a primeira jurisprudência sobre os negócios processuais, mas sobretudo a certeza de que muito mais ainda pode ser pesquisado e produzido. Nosso sentimento é de que alguns temas, ainda que nascidos em outras épocas, precisam despertar em outra dimensão, num diferente contexto no tempo e no espaço, para que possam florescer em sua plenitude. E é isso que parece ter ocorrido com o tema dos negócios processuais, que nos últimos quinze anos saíram da hibernação acadêmica para revigorar-se com toda intensidade. É gratificante ver que esse brilho tenha sido enxergado pelo legislador nacional, e que a doutrina brasileira seja aquela que assume a tarefa de promover as mais sofisticadas discussões sobre um instituto cuja relevância tem sido reconhecida ao redor do planeta. Trata-se de mais um motivo de orgulho para os processualistas brasileiros, que já ocupam lugar de destaque no cenário mundial e que, em interpretando e aplicando os negócios processuais sob as melhores luzes, terão a oportunidade de liderar a produção científica nessa temática e contribuir para a evolução de um sistema que pode tornar-se parâmetro no direito comparado.