O novo Código de Processo Civil entrará em vigor em 17 de março de 2016. Esta obra traz a oportunidade aos estudiosos da área do direito de conhecerem as inovações que o novo Código trará, com comentários sobre a sua aplicação e enfoques críticos não só para a área civil como para a área trabalhista. Do ponto de vista crítico, podemos dizer que o Código é inovador. Temos inovações vanguardistas que terão influências na celeridade e na economia processual. Os comentários foram direcionados de forma tríplice: para a redação do Projeto de Lei, elaborado pela Comissão Técnica de Apoio formada por juristas; para as alterações feitas pela Relatoria Geral do Senado sobre a redação da Comissão Técnica; e para a redação final aprovada pelo Senado, a qual nem sempre adotou a da Relatoria. Os comentários envolvem os acertos e os lapsos detectados no tríplice enfoque. A redação final do NOVO CÓDIGO foi sancionada com 7 (sete) vetos, os quais foram comentados.