Na presente obra a abordagem histórica do processo de Jesus é feita através da perspectiva de um jurista. A tónica é colocada: Na enumeração e exegese das fontes históricas, a começar pelas referentes à própria existência e qualificação de Jesus de Nazaré; No estudo técnico-jurídico dos ramos de Direito Penal, Processo Penal e Organização Judiciária das Ordens Jurídicas hebraica e romana, vigentes na Província da Judeia na primeira metade do século I; No apuramento dos factos, alegadamente criminosos, de Jesus e respectiva subsunção jurídica, que constituíram a fundamentação de facto e de direito da sentença condenatória de Pilatos. Nos pontos fundamentais de divergência dos tratadistas, procurou-se sopesar o argumentário de cada corrente de opinião controvertida e, na sequência, fundamentar a solução proposta. A metodologia seguida foi a do silogismo judiciário em que as premissas conducentes à conclusão assentam, a maior na vertente jurídica e a menor na componente fáctica. Àcerca daquela e desta não se debitou nenhuma afirmação que não tivesse respaldo nas atinentes fontes, expressas, ou no próprio texto, ou em nota correspondente. Para alívio da estrutura daquele, deu-se privilégio a estas, determinando que a obra faça estendal de quase três milheiros de notas.