Absolutamente atualizada - 15 de maio de 2007 - a presente se constitui não apenas, em confiável fonte de consulta, mas como também em eficiente instrumento de estudo, eis que, além de perfilhar o caminho da atualização, e assim afastar o estado de insegurança reinante no universo jurídico previdenciário traduzido na preocupação de se estar examinando material já desatualizado, cuidou também de propiciar uma análise sistematizada da Legislação, na medida em que imprimiu em diversos artigos remissões aos dispositivos normativos a que se relacionam, de modo que da Lei se remete à Constituição ou ao Decreto e vice-versa, toda vez que há relevante relacionamento entre referidos textos.