Esta obra traz em seu bojo os contratos nominados no código civil, bem como outros contratos civis, sociais e instrumentos particulares sinônimos ou gênero da espécie contrato. Inova a referida obra, como marca do autor em suas notáveis obras, incluindo outros instrumentos particulares que visam preencher um espaço vago no ordenamento pátrio. A lei material é clara quanto à aceitabilidade dos instrumentos, quando declara em seu artigo 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir, e não deixa dúvidas ao reiterar, no artigo 112 do referido diploma legal, que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.