O deslocamento forçado não é um fenômeno recente, havendo exemplos de busca por proteção desde a Grécia Antiga. No entan­to, com as mudanças econômicas, políticas e sociais, ao longo dos anos, as migrações foram se diversificando, até culminar nas con­sequências das duas grandes guerras mundiais, com o surgimen­to de milhões de deslocados forçados. A partir daí, a comunidade internacional percebeu a necessidade de criação de um instituto jurídico protetivo dessas pessoas que fugiam de perseguições. Na segunda metade do século XX, portanto, é criado o Alto Comis­sariado das Nações Unidas para Refugiados, tornando o refúgio um instituto jurídico de caráter internacional. Diante dos novos fluxos migratórios que ocorrem atualmente há mais de 70 milhões de deslocados forçados no mundo , esta obra tem como objetivo analisar tanto a legislação brasileira quanto a internacional acerca do refúgio, além dos parâmetros de respon­sabilidade da comunidade internacional, a fim de demonstrar se há respeito à dignidade da pessoa humana e garantia do exercício da cidadania dos deslocados forçados, bem como estabelecer as lacunas e os desafios a serem superados. Para tanto, a obra trata da evolução histórica do Direito Internacional dos Refugiados, passando pelas semelhanças e pelas diferen­ças entre os institutos do refúgio e do asilo. Também, faz-se estudo da Lei Brasileira de Refúgio, assim como da Nova Lei de Migração, no que concerne à proteção dos refugiados no Brasil. Ademais, é feita análise comparada dos diversos ordenamentos jurídicos internacionais acerca do refúgio. Por fim, trata-se da responsabilidade dos Estados e dos obstáculos relacionados à concessão da proteção humanitária, culminando na discussão sobre o alcance da cidadania global.