Trata-se de uma obra de resistência, onde se observa a politicidade do pensamento jurídico, retomando a instrumentalidade do Direito em um panorama globalizado, sem ceder ao discurso fácil de Hayek, na esteira de um Estado omisso, subjugado pelas leis do mercado, que traça um foyer onde o jurista facilmente passa a lutar contra a sociedade e, (in)conseqüentemente, contra ele mesmo, em um país com vinte e dois milhões de indigentes. O autor não faz uma simples análise de instituições de Direito Público, mas sim uma reflexão sobre o Direito do Estado Social. Da arquitetura de Estado construída na Constituição Federal de 1988, à qual diversos operadores e juristas parecem esquecer a respectiva vinculatividade, deixando de emprestar-lhe efetividade.