O princípio da supremacia do interesse público, por décadas acolhido pacificamente como um dos alicerces fundamentais do regime jurídico-administrativo no Direito Público brasileiro, passou a ter o seu reconhecimento normativo severamente questionado por alguns autores no cenário nacional, sob o argumento de que, nos dias atuais, ele atentaria contra as bases do Estado Democrático de Direito. Tal posicionamento, manifestado em sede doutrinária nos últimos anos, suscitou acirrada polêmica entre os estudiosos do Direito Administrativo no Brasil, conduzindo o tema ao centro dos debates no país. A questão, no entanto, carecia de uma obra monográfica sobre o assunto. Neste livro, busca o autor reafirmar o assento constitucional do referido princípio jurídico e demonstrar que as críticas a ele endereçadas por parcela da doutrina não merecem acolhida. Para tanto, lançando mão de extensa e especializada bibliografia nacional e estrangeira, investiga de forma minuciosa a fundamentação teórica, política e jurídico-normativa do princípio constitucional da supremacia do interesse público, identificando as diferentes noções das categorias jurídicas "princípio" e "interesse público" a que recorrem os administrativistas, e apontando as distintas formas de incidência da norma sob análise. Após sugerir requisitos jurídicos necessários para habilitar a aplicação do princípio em referência, o autor examina detidamente as críticas formuladas pelos autores que refutam a sua existência normativa e expende uma série de argumentos voltados a atestar a improcedência de cada uma delas.