No presente estudo, que agora se começa a escrever, abordamos a problemática dos princípios da legalidade e da oportunidade na perspectiva circunscrita da investigação criminal. Desde logo cumpre referir que não se pretende realizar uma exaustiva análise das diversas achegas ao princípio da oportunidade que, designadamente, na fase de inquérito, foram sendo pelo legislador introduzidas. De igual modo, e de uma forma preliminar, quando fazemos referência à investigação criminal estamo-nos, portanto a referir, ainda que de forma imprópria, à fase de inquérito enquanto fase inicial do nosso processo penal. Não nos debruçaremos, pois, desmesuradamente sobre as evidências de "oportunidade" que de forma tradicional e quase recorrente são objecto de análise, sob os mais diversos pontos de vista - doutrinário, aplicabilidade e exequibilidade prática, entre outros. Naturalmente que nos estamos a referir ao arquivamento em caso de dispensa de pena e suspensão provisória do processo, previstas no nosso Código de Processo Penal. Contudo, o nosso ponto de partida está intimamente ligado com o disposto no n.º 4 do artigo 270.° do Código de Processo Penal, relativo à possibilidade de delegação genérica de competência por parte do Ministério Público aos órgãos de polícia criminal, para que procedam à investigação criminal dos factos sem mais, além da mera qualificação do tipo de crime que eventualmente esteja em causa. Antes, porém, não podemos deixar de fazer um périplo pelos ideais liberais, dos séculos XVII e XVIII, na perspectiva de caracterização do cunho hetero-vinculativo e auto-vinculativo, subjacente às concepções da separação de poderes. Designadamente, no que diz respeito, em particular, ao relacionamento entre o poder legislativo e o poder judicial bem como entre, o poder legislativo e o poder executivo, de forma a conseguirmos delimitar as implicações que a evolução destas concepções.