A preocupação básica da presente obra do Dr. Aderson consiste na análise e na discussão da competência da Justiça do Trabalho em matéria de habeas corpus. Assim, ao enfrentar a natureza jurídica do instituto do habeas corpus, o Autor não o vê apenas e tão-somente como uma ação penal, mas sim também como uma ação às vezes até mesmo não penal, pois a proteção do direito de locomoção não se limita à matéria criminal (...) A partir de um breve escorço histórico, o Autor desenvolve sua obra, sempre trazendo à colação os entendimentos dos doutos, cotejados pacientemente. Ao final de seu estudo, com personalidade, inclusive e especialmente quando empreende análise crítica de decisão do Supremo Tribunal Federal, o Autor sustenta com adequação a defesa de entendimento contrário ao dessa Corte. O trabalho do Dr. Aderson é ainda meritório pela feliz escolha do tema, que busca justamente valorizar a Justiça do Trabalho, o que tanto mais relevante se torna à vista do papel que agora lhe assegura nossa Lei Maior... (Hugo Nigro Mazzilli). (...) Na obra o Autor trata com objetividade e clareza dos principais aspectos que envolvem essa ação constitucional destinada à proteção da liberdade de ir e vir do cidadão conceito, natureza jurídica, espécies, condições da ação, legitimação ativa e passiva, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, procedimentos, tipos de prisão, do depósito e, finalmente, do seu uso perante a Justiça trabalhista... (Raimundo Simão de Melo).(...) o Autor termina por corroborar, em parte, o acerto lógico e jurídico de regimentos que, tal qual o do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (arts. 118-122 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Administrativa GP n. 05, de 19.10.1988), avocam competência para o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de quem sofrer coação ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção por ato de autoridade judiciária do trabalho ou juiz de Direito investido na jurisdição trabalhista. A obra, em suma, apresenta a matéria de modo sistemático e percuciente; se não a exaure, contribui sobremodo para o seu debate científico (Guilherme Guimarães Feliciano).