Inicialmente, rendo efusivas homenagens aos Organizadores da Coleção, estimados Professores Antônio Pereira Gaio Júnior e Bruno Augusto Sampaio Fuga pela louvável iniciativa de reedição dos Códigos Estaduais de Processo Civil. Como bem lembrava Eliézer Rosa, se é por demais hercúlea a tarefa de pesquisar os diversos Códigos Estaduais, servem, de outro turno, para desvelar o fio invisível de unidade de pensamento que subjaz a tantas modificações. Seria descobrir o nosso caráter nacional em matéria jurídica. Há muita coisa velha nos novos, como há muita velharia nas novidades. Muitas vezes o que se muda é a formulação verbal, mas os Institutos fundamentais permanecem em sua pureza histórica.1 Deste modo, é de celebrar-se o fato de os Organizadores trazerem a lume os Códigos Estudais, oxalá servindo de estímulo a novas pesquisas históricas sobre a formação de nossa cultura processual civil. Pois bem, quando, em 1822, o Brasil tornou-se independente, era preciso tornar-se independente(...)