A Constituição define o meio ambiente como sendo um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Partindo dessa premissa, a obra mostra a importância do Estudo de Impacto Ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que possibilita o desenvolvimento econômico ao mesmo tempo em que protege o meio ambiente. A análise, feita à luz da Constituição Federal - cuja efetividade é vigorosamente exigida pelo autor -, busca afastar a associação do instituto com o meio ambiente entendido apenas como patrimônio natural. Defende a tese de que ele deve ser encarado também sob os aspectos cultural, artificial e do trabalho. O estudo aborda outros tópicos, como a internacionalização dos padrões de avaliação de impacto ambiental, a maciça participação da sociedade para a melhoria da qualidade de vida e a relevância do desenvolvimento da engenharia genética nesse campo.