Os fatos ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) aumentaram as indagações acerca dos impactos socioambientais causados por transnacionais em várias locais no mundo todo, que decorrem da verificação da responsabilização destas empresas para com os Estados anfitriões e as partes interessadas por abusos de direitos humanos e, por ricochete, pelos impactos causados. A complexidade jurídica da responsabilização das transnacionais pelos impactos socioambientais causados (já conhecidos há muito tempo) existe devido a uma regulação escassa, que coloca estas empresas em uma zona cinzenta entre o direito nacional e o direito internacional, na qual as atividades, os atos e as omissões dessas empresas nem sempre podem ser captados pelo direito. A sociedade hoje espera que as empresas assumam suas responsabilidades e participem ativamente do desenvolvimento pautado na garantia sustentável dos empreendimentos. A responsabilidade das empresas superou a expectativa da mera geração de (...)