O Meio Ambiente do Trabalho consiste no local em que os trabalhadores exercem suas atividades laborativas, devendo ser sadio, seguro e equilibrado a fim de tutelar a vida e a incolumidade físico-psíquica dos obreiros. Os acidentes de trabalho e os adoecimentos decorrentes da atividade laboral geram consequências desastrosas à pessoa humana trabalhadora e aos seus familiares, impactando também na sociedade com dispêndio na área da seguridade social (saúde, previdência e assistência social). O direito ao Meio Ambiente do Trabalho seguro e equilibrado é um direito humano, estando tutelado no plano internacional, especialmente nas declarações, convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assume também a categoria de direito fundamental, pois está garantido na Constituição brasileira de 1988 no art. 225; art. 7º, inciso XXII, e art. 200, inciso VIII. (...