É notório que há uma tendência cada vez maior e mais expressiva de ampliação de poderes do Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, a que os doutrinadores nomeiam protagonismo ou ativismo judicial. Tema sensível e recorrente na atualidade, o conteúdo temático abordado está alinhado com as principais discussões retratadas na (e pela) comunidade jurídica contemporânea: o eventual surgimento de um Estado Judicial de Direito. Em tempos de intensa instabilidade política, em que o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula da judicatura nacional, é constantemente instado a se pronunciar, à luz do arcabouço jurídico brasileiro, sobre temas complexos e de alta carga axiológico-social, imprescindível torna-se, pois, discutir e refletir, criticamente, a respeito do fenômeno que mundialmente ficou conhecimento pelo epíteto ativismo judicial ou ativismo do Poder Judiciário. De um lado, há autores que o defendem; de outro, os que questionam a prática deste modelo intervencionista e expansivo de atuação em plena vigência do Estado Democrático de Direito e de obediência à Constituição. É neste cenário, pois, que exsurge o ativismo ou protagonismo judiciário.