É fato notoriamente sabido que o novo Código Civil, pelos percalços a que se expôs durante o dilatado período de sua elaboração, acabou sendo atropelado por uma prodigalidade de inovações constitucionais e legislativas, que tiveram de ser assimiladaspelo novel codificador, através de emendas pontuais, que nem sempre se punham em sintonia com o texto geral. Mas será certamente na jurisprudência, na manifestação de nossos tribunais, juízes, promotores e advogados, que iremos encontrar vivo o novodireito, fruto de experiência que se renova a cada dia, no sentido de tornar aquelas regras elaboradas pelo legislador disposições efetivas e proveitosas no plano jurídico. A presente Coletânea visa exatamente divulgar as manifestações desses "pioneiros" na interpretação do novo Código, mantendo atualizados aqueles profissionais do direito e lhes possibilitando o melhor exame ou discussão a respeito das controvérsias que inevitavelmente irão suscitar.