Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi deslocada da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar as ações derivadas de penalidades administrativas, principalmente aquelas decorrentes das autuações e notificações realizadas pelos órgãos fiscalizadores das relações de trabalho. Nestes termos, as discussões, na esfera judicial, acerca da validade de embargos, interdição e autuações administrativas lavradas pela Inspeção do Trabalho, que até então eram apreciadas pela Justiça Federal, passaram a ser julgadas pela Justiça Laboral. Ou seja, o constituinte derivado revolucionou a análise judicial do Processo Administrativo do Trabalho. A ideia principal deste opúsculo é levar ao estudante e operador do Direito Material e Processual do Trabalho conhecimentos da seguinte temática: Inspeção do Trabalho no Estado brasileiro; Mora contumaz salarial e do FGTS; Procedimento Investigatório – PI e Inquérito Civil Público – ICP promovidos pelo Ministério Público do Trabalho; Termos de Compromisso firmados no Ministério do Trabalho e Emprego; Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta celebrados pelos membros do MPT; Execução da multa administrativa trabalhista; Homologação de verbas rescisórias; Procedimento de anotação de CTPS; Processos administrativos no MTE.