O presente trabalho preocupa-se em demonstrar a relevante importância que o inquérito policial possui para o ordenamento jurídico brasileiro, muito distante de ser uma fase meramente procedimental, desprovida de preocupação em relação aos princípios e garantias instituídas não apenas pela norma interna, mas principalmente pela norma internacional. A proposta é simplória, mas não se escusa de ter um viés democrático, constitucional, substantivo e moderno. Busca-se, primordialmente, demonstrar que o Estado como instituição detentora do poderio exercido sobre os jurisdicionados, deve, através de um ponto de partida equânime, não realizar qualquer forma de discriminação ao individuo, fazendo com que este tenha garantidos todos os princípios constitucionalmente previstos. Não obstante, por ser uma primeira peça de informação, o inquérito policial é, comparativamente, o que dentro da Teoria de Justiça com Equidade de John Rawls Teoria filosófica utilizada na presente obra - pode ser chamada de posição original do processo penal justo, onde contextualizado em um estado democrático de direito, necessita ver reconhecidos todos os direitos e garantias a qualquer individuo, independentemente de sua origem, de suas habilidades, de seu poder aquisitivo, etc. Nesse contexto, o presente trabalho parte do pressuposto de que o inquérito policial, por ser um momento a quo, embrionário do referido processo penal, deve pautar-se na premissa de que os indivíduos devem ter seus direitos e garantias constitucionais efetivados, expressando a ideia de que os princípios da justiça devem ser delineados por um acordo de uma situação inicial equitativa entre os envolvidos, resultando, sem sombra de dúvidas, em um procedimento distante de qualquer possibilidade de injustiça.