Com a revisão do Código de Processo do Trabalho operada pelo Dec. Lei n°295/09, de 13-10, o legislador introduziu alterações significativas no que concerne aos recursos cíveis, tendo restabelecido o paralelismo com o regime que consta do Código de Processo Civil, o que se traduziu na abolição do agravo e na concentração da impugnação em redor da apelação e da revista.Já no que concerne aos recursos de contra-ordenações laborais, optou pelo seu tratamento em diploma autónomo - o Dec. Lei nº107/09, de 14-9.Nesta obra procede-se à análise de ambas as espécies de recursos do foro laborai, numa vertente essencialmente pragmática, procurando estabelecer a necessária conjugação com as normas subsidiárias do Código de Processo Civil, do Regime Geral das Contra-Ordenações e do Código de Processo Penal.