Em seu novo lançamento, o Juiz de Direito Aluízio Bezerra Filho apresenta um trabalho jurídico completo a respeito dos atos de improbidade administrativa, abrangendo todos os aspectos normativos e processuais. A exegese da legislação é exposta com a clareza que facilita aos Operadores Jurídicos acesso a informações que lhes permitem o conhecimento de casos concretos vivenciados no diário forense. O fenômeno da improbidade remonta desde a época do Brasil Colônia na gestão real do império português, mas somente no Governo da República do então Presidente Fernando Collor de Mello é que foi editada a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, versando sobre essa temática. Trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos que importarem em atos de improbidade que resultem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Improbidade significa a desonestidade no manejo nos atos de gestão da coisa pública, um procedimento maléfico de múltiplos resultados por afetar a coletividade, transformando-se, assim, num fator de exclusão social, daí a sua índole hedionda