Numa flagrante resposta aos protestos de rua ocorridos em junho de 2013 que clamavam contra a corrupção generalizada em todos os planos federativos veio à tona a Lei 12.846/2013 (a Lei Anticorrupção), que, ao entrar em vigor em janeiro de 2014, inovou o ordenamento jurídico brasileiro, pois trouxe em seu bojo uma importante mudança de perspectiva no combate à corrupção, porquanto acresceu ao Direito Penal e à perseguição à pessoa física corrupta, o Direito Administrativo Sancionador, indo ao encalço da pessoa jurídica. O diploma, atendendo a uma inclinação internacional, preencheu uma lacuna na legislação nacional, pois passou a alcançar a empresa do corruptor. A matéria tomou vulto com o recente caso de corrupção, de enorme proporção, envolvendo diversas empreiteiras que prestam serviço para a Petrobras (a Operação Lava-Jato), no qual, entre outras questões, discute-se a adoção do acordo de leniência, disciplinado na lei em apreço. Ainda em função do clamor popular a população voltou às ruas em março de 2015 exigindo providências governamentais diversas o governo federal finalmente fez publicar o esperado Decreto regulamentar da Lei Anticorrupção (Decreto nº 8.420, de 18.03.2015). Nesta 2.ª edição, direcionada não só para a comunidade jurídica especialmente para os profissionais militantes no âmbito do Direito Administrativo - como para gestores públicos e empresários que contratam com a Administração Pública, o Prof. Sidney Bittencourt alarga a sua análise e atualiza informações, tratando, também, como não poderia deixar de ser, da supracitada operação e do Decreto nº 8.420/2015.