O leitor deste livro é confrontado com uma despistagem clínica feita sobre uma série de conceitos: prova, evidência, convicção, crença, adesão, expectativa, decisão, verdade, processo. E reforma - reforma processual. Todo este material é tratado ao nível do respectivo código genético, das correspondentes propriedades, das potenciais zonas de contágio. E, sobretudo, ao nível da sua requisição funcional pelos sistemas jurídicos contemporâneos. Defende-se o seguinte: todo o mecanismo probatório envolve o enfrentamento entre uma maquinaria processual das convicções, que o move pelo interior, e uma maquinaria processual das expectativas, que o afeta desde o exterior do direito. Os "pontos cegos" contam. Eis uma problemática situada nas fronteiras da juridicidade; qualquer veleidade apolítica ou pretensão de neutralidade está negada; tratase de demarcar e de decidir onde e com que critérios demarcar. Uma exigência que justifi caa convocatória de novos materiais: mudança, democracia, constituição, dirigismo, periferia, contexto e limite.