A obra de Hilda Baião Ramírez Deleito levanta a discussão sobre a aceitação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica nos tribunais trabalhistas, sendo amplamente aplicada na solução dos impasses em fase de execução. Convencionou-se chamar Teoria Menor da Desconsideração a vertente trabalhista que decreta a disregard na hipótese de inadimplemento das verbas trabalhistas. Doutrinadores civilistas não economizam críticas a essa vertente, que consideram um esvaziamento da pessoa jurídica, tornando a desconsideração uma regra, ao invés de exceção. Os doutrinadores consumeristas e trabalhistas, por seu turno, entendem que a Teoria Menor representa uma evolução natural do instituto, conferindo agilidade e celeridade ao processo de execução. Entende-se que ambas as posições encontram-se equivocadas, visto que a Teoria Menor não surge de uma deturpação da Teoria da Desconsideração, tampouco representa uma evolução natural do instituto, uma vez que surge de uma mudança radical(...)