Aos 30 anos de vigência da Constituição da República de 1988, práticas nocivas ao meio ambiente são ainda frequentes e o equilíbrio ecológico remanesce como ideal a ser alcançado. Danos ambientais graves e aptos a afetarem direitos de coletividades numerosas exigem a dedicação da ciência do Direito ao aprimoramento de instrumentos jurídicos vocacionados à garantia de tempestiva e adequada reparação. Nesse cenário, a promoção da resolução consensual torna-se estratégica e relevante à tutela de direitos coletivos e ao equacionamento de conflitos em suas múltiplas nuances e em razoável lapso temporal. No âmbito extrajudicial, os contornos da via consensual são objetos de expressivo estudo, sob o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta. Paralelamente, no âmbito judicial, apesar de já se encerrarem consensualmente ações coletivas ambientais, ainda é incipiente a doutrina brasileira quanto aos limites e mecanismos de legitimação destas composições. Pautada pela preocupação acerca da proteção ao meio ambiente equilibrado e aos interesses das coletividades, como valores constitucionais fundamentais, esta obra propõe averiguar a aplicabilidade do paradigma de consensualidade, prestigiado pelo Código de Processo Civil de 2015, em ações coletivas em tutela judicial reparatória a danos ambientais, analisando-se os limites subjetivos e objetivos à celebração de acordos.