O autor aponta o tratamento dado pelo legislador constitucional ao valor-trabalho e, antes de cuidar mais precisamente do direito nacional, busca as raízes do valor-trabalho nas principais constituições surgidas após a Segunda Guerra Mundial e que mais influenciaram para a formação da Constituição brasileira de 1988. Neste sentido, este livro aponta o tratamento dado pelos constituintes alemães, italianos, franceses, espanhóis e portugueses ao trabalho, buscando identificar a importância que ao valor-trabalho foi destacada para a formação das respectivas sociedades. Conclui com o estudo do direito constitucional brasileiro, apontando, de forma surpreendente para muitos, que o trabalho foi, dentre todos os direitos fundamentais, o objeto de tratamento mais valorizado pelo constituinte.