A estimulação precoce consiste em uma medida de prevenção capaz de reduzir de modo expressivo o índice de pessoas com deficiência. É definida como um conjunto dinâmico de atividades e de recursos humanos e ambientes capaz de proporcionar um crescimento pleno à criança de 0 a 3 anos considerada de risco ou com atraso no desenvolvimento. Partindo dessa premissa, a presente obra se propôs a analisar a estimulação precoce como um direito social - um direito à saúde - que pode ser exigido do Estado via ação civil pública. Este estudo visa, sobretudo, ao reconhecimento da importância da implantação de políticas públicas de prevenção, principalmente em países como o Brasil, onde a incidência de pessoas com deficiência tende a aumentar em razão da gritante desigualdade social. Ressalta-se ainda o envolvimento decisivo do setor público em parceria com o setor privado para que tais políticas sejam eficazes.