Estamos vivenciando um intenso período de mudanças provocadas pela utilização de novas tecnologias. O impacto das alterações no modo de interagir com as pessoas, comprar produtos e serviços, aliado ao surgimento de novos bens e formas de compartilhamento, necessita de atenção da doutrina, especialmente pela velocidade com que tais mudanças chegam para apreciação no Poder Judiciário. Em vários aspectos, as soluções analógicas oferecidas pela legislação vigente necessitam ser repensadas e funcionalizadas, sobretudo num contexto de ausência de regulação estatal (ou regulação insuficiente) sobre temas relativos à inteligência artificial, à engenharia genética, a novas moedas, à privacidade e proteção de dados, a ferramentas digitais de interação social e negócios, dentre tantos outros assuntos que constituem uma parcela crescente de nosso cotidiano.