Nesta Lei da Minirreforma da Previdência Social foram apreciados aspectos da Lei n. 13.846/19 que são relevantes porque dizem respeito às obrigações e aos direitos usuais dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Antecipando-se àquilo que se convencionou chamar de Reforma da Previdência Social, encaminhada pelo Ministério da Economia, objeto da PEC n. 6/19, a Medida Provisória n. 871/19 foi convertida no Congresso Nacional pela Lei n. 13.846/19. Assim, a LTr convidou o Prof. Wladimir Novaes Martinez para esmiuçar as principais alterações havidas na Lei n. 8.212/91 (Plano de Custeio e Organização da Seguridade Social) e Lei n. 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), que afetam o direito costumeiro das prestações. Essas normas, precedidas da Reforma da Previdência Social, passaram um tanto despercebidas da mídia e, no entanto, carecem ser estudadas pelos especialistas, uma vez que dizem respeito a institutos técnicos do dia a dia. Alguns requisitos básicos foram afetados, como os referentes às prestações que dão cobertura a riscos e sinistros não programados (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão).