Trata-se de obra inédita e inovadora. Tem como objetivo, o estudo de princípios: prático, técnico, cultural, educacional, jurídico e científico de fácil compreensão para o convívio pacífico familiar, profissional, econômico, social e político; prevenir violência contra a vida e conflito entre as pessoas. É norma constitucional: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei(CF, art. 5º, II). A Lei n. 4.657/42 - Introdução o Código Civil, art. 3º, conceitua: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. O Código Penal, Código Civil, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, entre outros, são leis. Definem o modelo de conduta das pessoas. A tribuna de defesa da vida é a mais nobre do mundo. Nada custa, não se precisa de processo especial para exercê-la. Basta, apenas, a vontade de querer. Não se pode acabar destruindo o bem supremo: a vida em todas as idades com tanta violência. O Brasil, é o quinto país mais populoso do planeta; ultrapassou o marco dos 180 milhões de habitantes em 2004, segundo o IBGE. Todos precisam de conviver em harmonia, fraternidade e paz. O ser humano é constituído de corpo, alma e sentimento. É capaz de pensar grande com a energia para despertar, sempre e sem parar, a vontade de fazer uma releitura dos valores éticos da escola da vida e reconhecer como é simples a fórmula para ser feliz como titular de direito à cidadania, à dignidade, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade(CF, arts. 1º, II, III, IV e 5º, caput).