A aprendizagem, contudo, tal como concebida pelo Direito vigente, no caso brasileiro, necessita ser revisitada, pois o rompimento do seu paradigma exige uma resposta às indagações críticas formuladas à luz de uma perspectiva econômica e social sustentável. Nesse sentido, o princípio da dignidade da pessoa humana se subsume não apenas como uma premissa ontológica da aprendizagem empresária, mas se revela como instrumento dotado de eficácia e aplicabilidade, servindo como fundamento da aprendizagem empresária. Para tanto, a aprendizagem não pode ser mais um instrumento de manipulação pelo modo de produção capitalista, com o nítido escopo de disciplina e de adequação do jovem trabalhador ao sistema posto, mas deve ser uma forma de intermediação entre a formação profissional e o trabalho, capaz de propiciar aos jovens trabalhadores uma oportunidade de qualificação desvinculada de interesses egoísticos, proporcionando uma qualificação integrada às diferentes formas de educação.