Os contrato de seguro estão, mais do que nunca, infiltrados na vida de todos nós. Prova disto é que, atualmente, não se consegue imaginar bens que não possam ser submetidos à proteção de apólices securitárias: desde a vida e a saúde das pessoas, até imóveis, empreendimentos e atividades profissionais, apenas para citar alguns. Na mera aquisição de um celular, nos complexos lançamentos de ônibus espaciais ou nas grandes catástrofes, por exemplo, os seguros estão em todo lugar e deles todos dependemos, seja para recuperar perdas, seja para compensar prejuízos. Não há como ignorar, de outro lado, que estas garantias decorrem de instrumentos jurídicos complexos, cujos clausulados, por vezes, originam angustiantes negativas de cobertura vivenciadas no mercado brasileiro, o fazendo, especialmente, á luz das normas do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência de alguns dos nossos principais tribunais.