Os desastres contabilizados recentemente no Brasil foram causados por alagamentos e desmoronamentos. No entanto, a ocupação de áreas de risco é fator determinante para o agravamento de um evento climatológico à condição desastre. Especialmente a magnitude dos danos causados pelos desastres está diretamente conectada à ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente inapropriadas para habitação exatamente porque atuam como infraestruturas verdes de proteção contra catástrofes. Dessa forma, a sociedade de risco atua como potencializadora, criando os cenários para desastres futuros. O presente estudo tem por tema a descrição dos desastres e de suas ressonâncias no Direito, a partir da observação da complexidade da sociedade contemporânea e dos impactos dos eventos climáticos extremos que se refletem em todos os sistemas sociais, atingindo a política, a economia, a sociedade, o direito. Essa realidade demanda transformações no Estado e no Direito para a gestão do risco de desastres, destacando-se a relevância das políticas públicas municipais e do cumprimento das normas urbanísticas para concretização do ciclo de gestão da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que abarca ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.