Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais.