O presente trabalho faz uma comparação do ordenamento jurídico brasileiro e do português, no que diz respeito ao contrato de coabitação, que é a melhor forma dos unidos estavelmente regulamentarem sua união do modo que lhes convier, ressaltando assim a autonomia da vontade das partes. O direito brasileiro tem larga experiência na matéria, o que não acontece com o direito português, onde a matéria não tem sido tratada. São feitas comparações ressaltando as diferenças existentes entre ambos nessa seara, tentando sempre apontar a possibilidade de celebrar esses contratos, sem ferir o ordenamento jurídico lusitano.