Os direitos de reunião e de manifestação constituem não apenas meios de tutela jurídica de importantes aspectos da vida pessoal dos indivíduos, mas especialmente instrumentos fundamentais de intervenção política, cujo aproveitamento lhes pode atribuir influência significativa perante qualquer forma de poder social. Deste modo, são igualmente pilares de uma Democracia participativa e mecanismos políticos de correcção de arbitrariedades. O presente estudo foi elaborado tendo em vista igualmente os estudantes de Direito, daí conter algumas introduções teóricas aos direitos fundamentais. Contudo, tem como destinatários principais os juristas, e outros interessados, confrontados com a necessidade de aplicar o regime legal vigente que sofre de deficiências e inconstitucionalidades. Procurou-se, pois, analisar o modo como estes direitos se encontram consagrados no Direito Constitucional e no Direito Internacional Público, mas também no Direito Administrativo, incluindo o Militar e Policial, no Direito Penal e no Direito do Trabalho.