A presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V).