Com a publicação do Regulamento N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, e do Regulamento N.º 1725/2003 da Comissão, de 21 de setembro de 2003, as empresas portuguesas que apresentem contas consolidadas e tenham valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado passam a ter de aplicar, a partir do exercício que se inicie em 2005, as NIC e as NIRF na elaboração das suas demonstrações financeiras consolidadas. Nesta perspectiva, e atendendo ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35/2005 de 17 de fevereiro, para as empresas portuguesas com valores cotados, é obrigatória a aplicação da NIC 33 – Resultados por ação, no cálculo, apresentação e divulgação dos resultados consolidados por acção.A importância atribuída ao resultado por acção aliada ao avanço da normalização e da complexidade do seu cômputo, justifica a publicação deste livro, o qual analisa a norma internacional do IASB, a do FASB e a do ASB, bem como as orientações a nível nacional, no cálculo, apresentação e divulgação da referida magnitude. Adicionalmente apresenta um conjunto de exemplos para uma melhor compreensão da temática em apreço.