Serão as sociedades insolventes sujeitos passivos de imposto? A liquidação da massa insolvente será um rendimento tributável em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)? E em sede de imposto sobre o valor acrescentado (IVA)? E do património? É da resposta a estas questões que trata o presente livro. Para o efeito, elabora-se uma análise normativa, crítica e jurisprudencial do regime fiscal das sociedades insolventes em sede de tributação do rendimento, do consumo e do património, confrontando as diferentes perspectivas dos intervenientes envolvidos, em especial, os Administradores da Insolvência, a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e os Magistrados Judiciais.