"O trabalho se debruça sobre uma importante novidade introduzida em nosso sistema processual, qual seja, a adaptação procedimental decorrente da cumulação inicial de pedidos sujeitos a procedimentos distintos, prevista pelo art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. O tema é versado de forma competente e profunda, constituindo contribuição inédita às letras jurídicas pátrias."