O instituto do bem de família, ou bem de residência da família, é a formalização jurídica de uma das necessidades fundamentais do homem - a moradia. Sua estruturação, porém, requer a consideração das diferentes searas jurídicas que o envolvem - propriedade familiar, responsabilidade patrimonial, sistema de execuções e, principalmente, inadimplemento num equilíbrio entre interesses particulares e interesses coletivos. O Código Civil de 1916 tratou o instituto de modo deficiente e subordinou sua efetivação a um excesso de formalismos, com a responsabilidade de instituição pelo então chefe de família - era o bem de família voluntário, condicionado à vontade dos nomeantes. A Lei 8.009/90, também incompleta, criou o bem de família legal (ou involuntário), por imposição do próprio Estado. O atual Código Civil de 2002, embora não tenha operado a esperada proteção da família, realizou diversas modificações em relação à sua estrutura antiga. Todos os detalhes dessa evolução, e mais um estudo de Direito comparado e propostas de unificação legislativa internacional e de regulamentação interna constam desta edição da presente obra, em texto simples e direto, como é característica do seu autor. Obra de referência e consulta para advogados, juízes, procuradores e demais profissionais do Direito, especialmente os que militam na área cível. Livro-texto para a disciplina Direito de Família dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito.