Nesta 5ª Edição, o autor, traz inovações importantes quanto aos poderes e aos limites da investigação parlamentar municipal. Destacam-se, as reflexões jurídicas de que CPI's Municipais podem e devem ouvir autoridades estaduais e ou federais estabelecidas no Município, desde que, atitudes e atos dessas autoridades possuam conexão e interface com a investigação parlamentar. Outra reflexão decorre da aplicação sistemática da legislação federal de 1952, quanto à instrução dos atos da CPI, que é processo judicialiforme, com aplicação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e da sindicabilidade do Judiciário dos atos lesivos e constrangedores da própria CPI. Avulta a novidade trazida pela lei nº 10.001/2000, que exige a deliberação plenária da Câmara Municipal para aprovação ou não do projeto de resolução da CPI, terminados os trabalhos investigatórios. A obra diferencia-se e outras pelos seguintes motivos: foi e é a primeira obra nacional a tratar de CPI Municipal; e possui, além do cunho doutrinário e jurisprudencial notadamente do STF, características temáticas experimentais do cotidiano das ações municipais. É o direito vivenciado no plano da investigação municipal.