A obra mesmo com a pretensão de ser introdutória não dispensa um olhar crítico que justamente nem sempre se faz presente em obras dessa natureza. Quanto ao conteúdo, o autor teve o esmero de contemplar os principais tópicos de uma introdução à teoria geral do direito, de modo a atender não apenas as necessidades dos estudantes que iniciam a sua trajetória nos meandros da ciência do direito e da dogmática jurídica, como também dos que se preparam para as diversas carreiras jurídicas. Além disso, já nas primeiras linhas transparece o compromisso do autor com a concepção daquilo que se convenciona designar de um Direito Justo, que não refuta o direito positivo, muito antes pelo contrário, dele arranca embora a ele não se limite, visto estar associado a valores superiores que, por outro lado, carecem de mediação dogmática para não ceder às tentações daquilo que Carl Schmitt chamou de uma tirania dos valores.