A obra tem a pretensão de instigar a reflexão sobre um velho-novo ou um novo-velho problema, que é do abuso da imputação do crime cometido no artigo 288 do Código Penal - agora empregado "c.c" o artigo 1º da Lei nº 9.034/95, para introduzir o tema da organização criminosa -, usado não como uma redescoberta ou retomada de seu conteúdo protetor de bens jurídicos ameaçados de lesão, mas como forma de expansão da aplicação da sanção penal e de medidas processuais altamente restritivas as quais, desconfia-se, seu uso é ilegítimo, ilegal e geralmente abusivo.