SOBRE A OBRA “A obra coletiva se justifica por uma série de razões, mas algumas merecem ser destacadas. Os centros urbanos no Brasil reúnem milhares de pessoas físicas e jurídicas que se qualificam como locadores e locatários em inúmeras situações, não apenas na dualidade das locações prediais urbanas residenciais e locações prediais urbanas não residenciais. Ademais, em razão de inúmeras circunstâncias relacionadas à realidade de exclusão social e econômica, há um “regime paralelo” envolvendo a autorização do uso de certos imóveis em comunidades existentes nos grandes centros urbanos, em desacordo com as previsões legais. Ainda, a tecnologia e a criatividade humana vêm permitindo a expansão do instituto jurídico da locação predial para hipóteses que anteriormente não eram previstas no Direito Positivo, tais como ocorre nos casos de imóveis oferecidos em regime de economia compartilhada, ou mesmo nos casos de time sharing.