O jurista Francisco Cardozo Oliveira enfrenta as exigências interpretativas posta pela Constituição e pelo Código Civil de 2002, particularemente, no que diz respeito à tutela concreta da posse e do direito de propriedade. Com este objetivo, ele faz a crítica da racionalidade interpretativa apegada à letra da lei e, a partir da Hermenêutica filosófica e da dialética negativa, porpõe uma nova racionalidade para o Direito Civil, sensível aos múltiplos sentidos do texto normativo, que se revelam no processo de aplicação.