Para esta 11ª edição, como de praxe, houve a atualização da jurisprudência do STF e do STJ do ano de 2014. Destaco a Súmula 506 do STJ, prescrevendo que a Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual e o Recurso Repetitivo REsp 1424792/BA, entendendo que após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido. Em relação às demandas coletivas, a Corte Especial do STJ pacificou que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública e o STF, no final de 2014, entendeu que o MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT, ao contrário do entendimento do STJ (Súmula nº 470 do STJ).