O trabalho do homem não se confunde com a atividade exercida pelos animais de modo instintivo para sobreviver, pois o trabalhador não transforma apenas o material que atua, mas concretiza a ideia inicial que tinha concebido mentalmente. O trabalho é uma das características que distinguem o homem do resto das criaturas, cuja atividade relacionada com a manutenção da própria vida não se pode chamar trabalho; somente o homem tem capacidade para o trabalho (Laborem Exercens). Desse modo, o trabalho, que ultrapassa a mera atividade instintiva, é a força que criou a espécie humana e a força pela qual a humanidade criou o mundo. A partir do desenvolvimento do capitalismo industrial, consolidou-se o trabalho assalariado como engrenagem do processo de produção amparado num contrato de trabalho regulado por um direito civil liberal e individualista à época. Porém, esse trabalho assalariado não era exatamente livre porque havia desigualdades profundas entre as partes contratantes (trabalhadores e capitalistas) impostas pelas condições econômicas. O volume II do livro sob o enfoque Trabalho Digno, Educação e Inclusão Social busca apreender o trabalho sob múltiplos aspectos: o direito, a educação, a saúde etc., no intuito de compreender como o mesmo viabilizaria a cidadania e a inclusão social do ser humano trabalhador. Em tempos de desconstrução de direitos sociais fundamentais (educação, saúde, trabalho, lazer, alimentação, previdência social etc.), inclusive no Brasil, é imperiosa a análise crítica dessas questões a partir do diálogo interdisciplinar entre trabalho, cidadania e inclusão social. Não se pode negar que a compreensão do trabalho humano se modificou ao longo dos tempos e, na contemporaneidade, há o desafio de repensá-lo em interface com outras ciências humanas e sociais com vistas à transformação da própria humanidade, pois tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças (Eclesiastes 9:10).